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Jurisprudências

STFARE 1.522.775 AgR

Dano ambiental: edificação em área de preservação permanente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Ambiental
  • Dano ambiental
  • Edificação em área de preservação permanente
  • Condenações autônomas
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS AMBIENTAIS: DIFERENÇA DA OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÕES AUTÔNOMAS. POSSIBILIDADE. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE, NESSA PARTE, DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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