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Jurisprudências

STJAREsp 2.938.060

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TEMA 1;059/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a comprovação de prejuízo. Precedente.

3. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios em caso de provimento total ou parcial do recurso. Precedente.

4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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