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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.376.379

Omissão: inobservância do princípio da taxatividade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissão
  • Inobservância do princípio da taxatividade recursal
  • Fundamento subsidiário
  • Improcedência
  • Violação do art. 155 do CPP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVAS IRREPETÍVEIS QUE CORROBORAM O TEOR DAS DECLARAÇÕES E DOS INTERROGATÓRIOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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