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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.026.046

Acidente de trânsito: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Dever de indenizar
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS EM SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 DO STF. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.

2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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