STJAgRg no HC 923.764
AgRg no HC 923.764
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus em virtude da perda do objeto, após reconsideração pelo Juízo de Execução, que deferiu o pleito de cômputo em dobro do tempo de pena cumprido no Complexo do Curado, com consequente progressão ao regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a decisão que julgou o habeas corpus prejudicado por perda de objeto desconsidera o direito ao cômputo em dobro do tempo de prisão, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de compensação pelas condições degradantes do sistema prisional.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois o Juízo de Execução já havia concedido o benefício do cômputo em dobro, atendendo ao pleito do habeas corpus, o que caracteriza a perda do objeto do writ.
4. A alegação de ausência de fundamentação idônea para o cômputo diferenciado de 1,8 (um inteiro e oito décimos) foi considerada improcedente, uma vez que o benefício foi atualizado conforme os novos cálculos apresentados pelo Juízo de Execução.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A perda do objeto do habeas corpus ocorre quando o Juízo de Execução concede o benefício pleiteado, tornando desnecessária a continuidade do writ.
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112, § 7º; Portaria SERES n. 406/2017, art. 1º, II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
A perda do objeto do habeas corpus ocorre quando o Juízo de Execução concede o benefício pleiteado, tornando desnecessária a continuidade do writ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.