STJAREsp 2.400.527
Indeferimento liminar da inicial pelo relator: alegação de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento liminar da inicial pelo relator
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Deficiência na fundamentação do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL PELO RELATOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre, em ação rescisória cujo acórdão estadual manteve o indeferimento da petição inicial por ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 966, incisos V e VIII, do CPC, e rejeitou negativa de prestação jurisdicional.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. Não se pode conhecer do agravo quando não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.