STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.269.286
Morte de paciente por queda acidental em sanitário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Morte de paciente por queda acidental em sanitário
- Revisão do valor da reparação por danos morais
- Excepcionalidade
- Cabimento no caso concreto
- Redução
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PACIENTE POR QUEDA ACIDENTAL EM SANITÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, que seja reexaminada a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando irrisória ou exagerada.
2. É cabível a redução do valor da indenização por danos morais, quando exagerado o montante estabelecido nas instâncias ordinárias, de forma a torná-lo condizente com os parâmetros adotados pelo STJ, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.