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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.151.907

Contradição e omissão: manutenção do acórdão que firmou o tema 1312 STJ

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ.

1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições.

2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.

3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o voto da decisão do tema 1312 sem alterações.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, rejeitar as demais razões recursais e manter o resultado do julgamento do tema 1312, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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