STJAgInt no AREsp 2.860.978
Acidente de trânsito: resultado morte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acidente de trânsito
- Resultado morte
- Ausência de falha na prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADO MORTE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em falha na prestação jurisdicional quando os fatos e argumentos suscitados pela parte são devidamente enfrentados pela decisão recorrida, a qual apresenta fundamentação clara, ainda que contrária à pretensão da recorrente.
2. O Tribunal de origem, ao examinar os embargos de declaração, foi claro ao consignar que a parte ré foi devidamente intimada para se manifestar sobre a produção de provas, mas quedou-se inerte, vindo a requerer a perícia técnica apenas em suas alegações finais. Tal conduta, segundo a jurisprudência consolidada, acarreta a preclusão do direito à prova.
3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão que indefere a produção de provas, por considerá-las desnecessárias, não configura cerceamento de defesa, desde que devidamente motivada, como ocorreu na hipótese em apreço.
4. O boletim de ocorrência lavrado por autoridade pública goza de presunção relativa de veracidade, incumbindo à parte interessada a demonstração de prova em sentido contrário.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.