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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.090

Execução de título extrajudicial: gratuidade da justiça

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Gratuidade da justiça
  • Declaração de hipossuficiência
  • Presunção relativa (juris tantum)
  • Decisão fundada em jurisprudência consolidada
  • Possibilidade de afastamento a partir dos elementos dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM). DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO A PARTIR DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO APROVEITADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Ação de execução de título extrajudicial.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o julgador está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente. Precedentes.

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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