STJAgInt no AREsp 3.019.090
Execução de título extrajudicial: gratuidade da justiça
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Gratuidade da justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa (juris tantum)
- Decisão fundada em jurisprudência consolidada
- Possibilidade de afastamento a partir dos elementos dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM). DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO A PARTIR DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO APROVEITADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o julgador está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.