STFMS 26.156 rito
Docentes da universidade de brasília: tribunal de contas da união
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Docentes da universidade de brasília
- Tribunal de contas da união
- Exclusão
- Alegada ofensa à coisa julgada
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). EXCLUSÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OBSERVÂNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS
Decisão
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para assegurar a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante, prejudicados os agravos regimentais, tudo nos termos do voto da Relatora. Falaram: Dr. Gustavo Teixeira Ramos pelo Impetrante e a Dra. Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola pelo Impetrado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.