STJAgInt no REsp 2.126.294
Defensoria pública: intervenção como custos vulnerabilis
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Defensoria pública
- Intervenção como custos vulnerabilis
- Revolvimento de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO COMO CUSTOS VULNERABILIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis exige a demonstração de que o grupo potencialmente afetado se encontra em situação de vulnerabilidade que justifique a atuação institucional.
2. Quando o acórdão recorrido não apresenta elementos suficientes para identificar os beneficiários efetivos e suas características, torna-se necessária análise aprofundada das circunstâncias fáticas específicas, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.