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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.294

Defensoria pública: intervenção como custos vulnerabilis

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO COMO CUSTOS VULNERABILIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis exige a demonstração de que o grupo potencialmente afetado se encontra em situação de vulnerabilidade que justifique a atuação institucional.

2. Quando o acórdão recorrido não apresenta elementos suficientes para identificar os beneficiários efetivos e suas características, torna-se necessária análise aprofundada das circunstâncias fáticas específicas, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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