STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.758.890
Representação processual: procuração posterior à interposição do recurso
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Procuração posterior à interposição do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo e do recurso especial, por aplicação da Súmula 115/STJ, diante da ausência de procuração em favor da advogada subscritora do recurso especial e do agravo respectivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularizar a representação processual, é apta a sanar o vício e afastar a incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante entendimento firmado pela eg. Corte Especial, "os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ)." (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025).
4. Na hipótese, o instrumento de procuração acostado aos autos foi outorgado em data posterior à interposição do recurso especial e do agravo respectivo, circunstância que, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, não supre o vício de representação e não afasta a incidência da Súmula 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.