STJEDcl no AgRg no HC 1.000.626
Insurgência contra o acórdão que não conheceu do agravo regimental pela incidência da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência de alegação de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de reversão do entendimento exposto no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.