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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.437.010

Não ocorrência: falta de comando normativo e razões recursais dissociadas

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE COMANDO NORMATIVO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.

2. Os dispositivos invocados não possuem comando normativo hábil a sustentar a tese recursal e a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente porque o próprio acórdão reconheceu a aplicabilidade do art. 206, § 3º, IV, do CC, defendida pela parte recorrente.

3. Evidenciada a deficiência de fundamentação, com razões dissociadas das premissas do julgado, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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