STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.977.060
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: ausência de intuito protelatório
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Ausência de intuito protelatório
- Afastamento
- Multa cominatória
- Revisão
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DANO MORAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conhece-se do agravo interno e afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não evidenciado intuito protelatório nos embargos de declaração, devolvidos oportunamente no recurso especial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. A revisão do valor da multa cominatória na via especial somente é possível quando irrisório ou exorbitante, circunstâncias não configuradas, mantendo-se a redução por proporcionalidade e razoabilidade, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
4. O mero descumprimento contratual não gera, por si só, dano moral, exigindo violação significativa a direitos da personalidade.
5. Modificar a conclusão do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), estando o julgado em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).
6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
7. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.