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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.011.930

Intempestividade: comprovação de justa causa

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. A decisão agravada considerou que os agravantes foram intimados em 02.06.2025, tornando o recurso interposto em 02.07.2025 fora do prazo legal. A parte agravante sustenta a ocorrência de erro material, afirmando que sua intimação ocorreu apenas em 09.06.2025 e que houve justa causa baseada em informações do sistema Projudi.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: saber se opera a preclusão quando a parte, embora intimada especificamente para comprovar a tempestividade nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, deixa de se manifestar oportunamente, vindo a fazê-lo apenas em sede de agravo interno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verificou-se que a parte agravante, apesar de devidamente intimada para apresentar documento idôneo que comprovasse a tempestividade do recurso, não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, o que inviabiliza a análise de provas colacionadas tardiamente com o agravo interno.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento:

1. Opera-se a preclusão quando a parte recorrente, devidamente intimada para sanar vício de admissibilidade, deixa de comprovar a tempestividade do recurso no prazo concedido.

Tese

1. Opera-se a preclusão quando a parte recorrente, devidamente intimada para sanar vício de admissibilidade, deixa de comprovar a tempestividade do recurso no prazo concedido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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