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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.024.000

Tráfico ilícito de entorpecentes: busca veicular

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Busca veicular
  • Nulidade
  • Ausência de fundadas suspeitas
  • Prova ilícita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".

2. No caso, verifica-se que, com o recebimento de denúncia anônima, foi realizada uma primeira busca domiciliar, autorizada pelo ora agravado, que foi infrutífera. Posteriormente os policiais receberam nova denúncia que ensejou outra abordagem e revista veicular, em frente à casa do genitor do acusado, sem qualquer elemento concreto que justificasse a medida. Diante da dinâmica narrada nos autos, extrai-se que a busca veicular foi justificada unicamente em razão de denúncia anônima, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é apta a ensejar a abordagem, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito".

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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