Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.611.290

Interposição contra decisão colegiada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme a Súmula nº 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão colegiada de órgão fracionário de Tribunal é cabível, considerando os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno desta Corte.

4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é inadmissível, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.