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Jurisprudências

STFMS 40.935 AgR

Atos impugnados do Conselho Nacional de Justiça: decadência parcial da impetração

Relator(a): Dias Toffoli

  • Atos impugnados do Conselho Nacional de Justiça
  • Decadência parcial da impetração
  • Ato coator
  • Ausência de demonstração de direito líquido e certo
  • Negativa de seguimento ao mandado de segurança
  • Alegação de prevenção suscitada em agravo regimental

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. Atos impugnados do Conselho Nacional de Justiça. Decadência parcial da impetração. Ato coator. Descabimento de recurso contra atos e decisões proferidas pelo Plenário do CNJ com fundamento em expressa disposição regimental (art. 115, § 6º, RICNJ). Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Inexistência de flagrante ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade a justificar o excepcional controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal de ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. Negativa de seguimento ao mandado de segurança. Alegação de prevenção suscitada em agravo regimental. Matéria preclusa. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Argumentação recursal que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que consiste em reforço dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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