STJAgInt nos EDcl no REsp 2.257.528
Excesso de cobrança: cálculos do devedor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de cobrança
- Cálculos do devedor
- Ausência
- Rejeição liminar
- Impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE COBRANÇA. CÁLCULOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ART. 702, § 3º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ação monitória fundada em prova escrita, com rejeição de embargos sem demonstrativo do valor devido e reconhecimento de preclusão consumativa.
2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.