STFHC 272.412 AgR
Prescrição da pretensão executória: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Prescrição da pretensão executória
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória.
3. Para acolher a tese defensiva de “ausente prova concreta” da reincidência e infirmar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via. Precedentes.
III. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.