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Jurisprudências

STFHC 272.412 AgR

Prescrição da pretensão executória: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Prescrição da pretensão executória
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória.

3. Para acolher a tese defensiva de “ausente prova concreta” da reincidência e infirmar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via. Precedentes.

III. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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