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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.100

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do sócio
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 356/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não enfrenta de modo específico o fundamento central do acórdão recorrido sobre responsabilidade integral do sócio após a desconsideração da personalidade jurídica.

2. A alegada afronta ao art. 1.003 e ao art. 1.032 do Código Civil, no tocante à limitação temporal da responsabilidade do ex-sócio, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.

3. A tese sobre prescrição intercorrente não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual incide o óbice da Súmula 282/STF.

4. A controvérsia sobre nulidade de citação não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do ponto, nos termos da Súmula 282/STF.

5. O art. 1.025 do Código de Processo Civil não se aplica quando a parte não opõe embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a matéria.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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