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Jurisprudências

STJRCD no HC 998.655

Tráfico: pena-base

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Tráfico
  • Pena-base
  • Afastada natureza da droga como circunstância negativa
  • Falta de interesse de agir

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. AFASTADA NATUREZA DA DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.

2. A impetração esbarra na falta de interesse de agir, tendo em vista que o Tribunal de origem, quando do julgamento da revisão criminal, reduziu a pena-base do réu de 6 anos e 3 meses de reclusão para 5 anos e 10 meses de reclusão, considerando apenas os maus antecedentes do acusado, afastando, assim, a valoração negativa da natureza da droga.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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