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Jurisprudências

STJREsp 2.195.134

Interrupção do prazo recursal

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMUM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

1. Ação comum com incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

2. O art. 1.026 do CPC determina que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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