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Jurisprudências

STFARE 1.475.101 AgR

Presidência do Ministro Alexandre de Moraes: primeira Turma, 2.4.2024

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
  • Primeira Turma, 2.4.2024

Ementa

Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin, que conheciam do agravo para negar-lhe provimento; e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, que o proviam para julgar procedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 2.4.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para julgar procedente o pedido, nos termos voto do Relator. Reajustaram seus votos os Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 22.10.2024.

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE PRESCRITA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE, A DEPENDER DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ATO FOI DOLOSO E CORRESPONDE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

1. Na ação de improbidade, uma vez prescritas as sanções, o ressarcimento ao erário, imprescritível, depende da prova de que o ato foi doloso e configura ato de improbidade administrativa, para que se abra a ampla defesa e o contraditório, a fim de evitar a responsabilidade objetiva.

2. Recurso Extraordinário provido, determinando o retorno do processo à origem para que se comprove o ato de improbidade.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin, que conheciam do agravo e negavam-lhe provimento; e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, que o proviam para julgar procedente o pedido, pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

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