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Jurisprudências

STJAREsp 3.090.814

Tempestividade do recurso especial: impugnação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Recurso manifestamente incabível é aquele que não encontra previsão legal ou regimental para sua interposição. Precedentes.

2. No caso, o agravo interno era o recurso cabível para impugnar a decisão monocrática e foi interposto dentro do prazo recursal, devendo ser afastado o reconhecimento da intempestividade do recurso especial.

3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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