STJEDcl no AgInt no AREsp 3.058.142
Gratuidade da justiça: óbices de admissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Óbices de admissibilidade
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial, mantendo óbices de admissibilidade (Súmulas 284/STF, 282/STF e 7/STJ) e a negativa de gratuidade por insuficiência documental.
2. Não há omissão, contradição ou erro material capaz de alterar o julgado. A correção de referência ao valor da causa e a supostos investimentos não afeta a ratio decidendi, fundada na insuficiência de prova da hipossuficiência, mesmo após intimações para complementação (CPC, art. 99, § 2º).
3. Ausente prequestionamento útil sobre os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC e sobre o Tema 1.178/STJ (Súmula 282/STF).
4. O reconhecimento da hipossuficiência exigiria revolvimento fático-probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
5. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.