STJAgInt no AREsp 3.011.891
Cumprimento de sentença: título executivo judicial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Título executivo judicial
- Inexigibilidade
- Preclusão
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão singular que negou provimento ao recurso especial ao aplicar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por demandar a pretensão recursal reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para eventual reconhecimento da alegada inexigibilidade do título executivo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, (i) é possível suscitar alegação de negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e (ii) se é possível afastar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta violação ao art. 1.022 do CPC/2015, configura inovação recursal, pois não foi suscitada no recurso especial, razão pela qual não pode ser examinada em sede de agravo interno.
4. O acolhimento da tese de inexigibilidade do título executivo judicial, tal como formulada, pressupõe reexame das cláusulas do contrato pactuado e da prova produzida, notadamente quanto aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título e ao cumprimento de obrigações recíprocas, incidindo, por isso, os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.