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Jurisprudências

STJAgRg no HC 897.201

Trancamento da ação penal: superveniência de sentença condenatória

Relator(a): Og Fernandes

  • Trancamento da ação penal
  • Superveniência de sentença condenatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DO WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, torna prejudicado o pedido do habeas corpus que objetiva o trancamento da ação penal por ilicitude de provas, nos termos da Súmula n. 648 do STJ.

2. Quanto à alegada ausência de fundamentação da decisão que manteve a prisão do paciente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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