STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.841.479
Decisão de não admissão do recurso especial: fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de não admissão do recurso especial
- Fundamentos autônomos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não enfrentamento objetivo
- Óbice não infirmado
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ENFRENTAMENTO OBJETIVO. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE NÃO INFIRMADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE NÃO SUPERADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos consistentes na inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, na incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil e art. 730 do CPC, e na prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada.
3. A mera reiteração da tese de que a controvérsia é jurídica e de que houve partilha não basta para afastar, por si só, o óbice da Súmula 7/STJ, se ausente demonstração analítica de que o exame da insurgência prescinde da revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido.
4. O agravo interno que apenas reafirma, em termos gerais, a indevida aplicação das Súmulas 182 e 7 do STJ, sem enfrentar os fundamentos concretamente adotados na decisão monocrática, não viabiliza sua reforma.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.