STJEDcl no AgRg no HC 1.041.817
Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
- Rediscussão da causa
- Descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO.
1. Não há omissão quando o acórdão, de forma expressa, conclui pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ.
2. A insurgência revela mero inconformismo da parte com o não conhecimento do agravo regimental, sendo inviável, na via aclaratória, o reexame da dialeticidade recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.