STJAREsp 2.500.853
Desconsideração da personalidade jurídica: quebra de sigilo fiscal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Quebra de sigilo fiscal
- Produção de provas
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada.
2. A decisão de quebra de sigilo fiscal foi fundamentada no art. 370 do CPC, que confere ao magistrado, como destinatário final da prova, a prerrogativa de determinar a produção probatória necessária à formação de seu convencimento.
3. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige apenas elementos mínimos de prova, não sendo necessária a pré-constituição de provas, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, uma vez que os óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c".
6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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