STJAgInt no REsp 2.243.256
Cumprimento de sentença: preclusão consumativa quanto ao capítulo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TEMA 677/STJ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Preclusão consumativa do capítulo relativo à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por ausência de impugnação específica no agravo interno. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A definição do termo final dos encargos de mora, em controvérsia vinculada ao Tema 677/STJ, demanda revaloração de premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.