STJAgInt no REsp 2.231.051
Objeto recursal: ausência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Objeto recursal
- Ausência
- Prejudicialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, com o provimento do recurso especial interposto pelo Estado da Bahia em primeiro lugar, no sentido de julgar improcedente o pedido inicial da parte demandante, ora recorrida, Município de Santanópolis, houve a perda do objeto do recurso especial interposto pela parte agravante, o qual almejava essa mesma pretensão.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.