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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.051

Objeto recursal: ausência

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. No caso dos autos, com o provimento do recurso especial interposto pelo Estado da Bahia em primeiro lugar, no sentido de julgar improcedente o pedido inicial da parte demandante, ora recorrida, Município de Santanópolis, houve a perda do objeto do recurso especial interposto pela parte agravante, o qual almejava essa mesma pretensão.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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