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Jurisprudências

STFARE 1.455.111 ED-AgR

Matéria de competência privativa da união: acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STF

Relator(a): Flávio Dino

  • Matéria de competência privativa da união
  • Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STF

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1936/2001 DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. A competência da União para a edição de normas gerais sobre telecomunicações e energia elétrica não exclui aquelas outras conferidas aos Estados-membros e aos Municípios para editar normas específicas que atendam às peculiaridades regionais e locais, de modo que, o exercício regular da primeira não pode ser instrumentalizado com o intuito de esvaziar, em absoluto, a competência regional suplementar.

2. No caso em exame, a Lei 1936/2001, do Município de Itirapina, ao dispor sobre a taxa de fiscalização sobre o funcionamento de torres e antenas de transmissão, acaba por regulamentar o serviço de telecomunicações, a pretexto de disciplinar tema de interesse da localidade.

3. Na hipótese, inexiste interesse local específico e concreto que justifique a diferenciação pretendida, de modo que a referida lei municipal invadiu a competência privativa da União estabelecida no art. 22, IV, da Constituição Federal.

4. Provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, para acolher os Embargos à Execução Fiscal.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, e, por consequência, ao recurso extraordinário com agravo, para acolher os Embargos à Execução Fiscal, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Flávio Dino, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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