STJAgInt no REsp 2.053.466
Incabível contra acórdão colegiado: inadequação da via eleita
Relator(a): Humberto Martins
- Incabível contra acórdão colegiado
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1.O agravo interno é o recurso próprio para impugnar decisões monocráticas do Relator, não se prestando à impugnação de acórdãos proferidos por órgão jurisdicional colegiado. 2.Interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e atrai o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.