STJAgInt no AREsp 2.949.311
Exaurimento das vias ordinárias
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento das vias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso a Súmula n. 281 do STF em razão do não exaurimento das vias ordinárias.
2. Os agravantes defendem que foram prejudicados, pois houve uma sequência de decisões que os impediu de obter um pronunciamento colegiado definitivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo art. 105, III, da Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF para o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, pois não houve o necessário exaurimento das vias ordinárias, uma vez que a decisão monocrática não foi objeto de agravo interno.
5. A aplicação da Súmula n. 281 do STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que ainda caberia recurso ordinário na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no AREsp n. 1.794.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.795.297/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022.
Tese
"Recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.