STJAREsp 3.083.758
Revisão contratual: termo de entrega amigável do bem com quitação recíproca
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Revisão contratual
- Termo de entrega amigável do bem com quitação recíproca
- Ausência de interesse de agir
- Não cabimento
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM COM QUITAÇÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se a celebração de termo de entrega amigável do bem, com previsão de quitação ampla, irrestrita e irrevogável, retira ou não o interesse de agir para a revisão contratual demandaria o reexame de matéria fático-probatório e interpretação do contrato, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.