Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.787.901

Acessões em terreno alheio: coisa julgada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSÕES EM TERRENO ALHEIO. COISA JULGADA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A causa de pedir delimita-se pelos fatos constitutivos do direito (teoria da substanciação), de modo que a mera readequação da fundamentação jurídica não afasta a coisa julgada quando a base fática já foi resolvida em demanda anterior.

2. As instâncias ordinárias assentaram que a inexistência de prova quanto à construção dos barracões pelo autor já fora objeto de decisão definitiva, obstando a rediscussão sob a roupagem de pretensão indenizatória.

3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à identidade da causa de pedir entre as lides demandaria o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.