STJAgInt no AREsp 2.353.059
Resolução de contrato imobiliário: decisão de não admissão na origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Resolução de contrato imobiliário
- Decisão de não admissão na origem
- Impugnação específica dos fundamentos autônomos
- Não incidência
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. EXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AMPLIAR A BASE DE CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO, REDEFINIR A RESPONSABILIDADE PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A incidência da Súmula 182/STJ pressupõe a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada.
2. Hipótese em que a parte agravante impugnou os fundamentos autônomos da decisão de não admissão do recurso especial e, posteriormente, da decisão monocrática proferida no STJ.
3. A leitura conjugada do acórdão de apelação e do acórdão integrativo evidencia o enfrentamento do núcleo da controvérsia, não se configurando ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
4. A revisão das conclusões relativas ao valor da restituição, à descaracterização do regime contratual, à responsabilidade pelo desfazimento do negócio e ao termo inicial dos juros de mora demanda reexame da moldura fático-probatória delineada pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.