STJAgInt no AREsp 2.889.364
Princípio da dialeticidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A parte agravante sustenta não ser caso de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que impugnou especificamente os fundamentos da sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mera reprodução dos fundamentos da inicial na apelação, sem a impugnação específica da sentença, faz com que do recurso se conheça.
III. Razões de decidir
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a especificação dos pontos da sentença que se pretende reformar, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.735.914/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.044.837/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 463.165/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016.
Tese
"Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.