STJEDcl no AgInt no AREsp 2.869.177
Omissão, obscuridade ou contradição: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Não configuração
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins.Votaram com o Sr. Ministro MOURA RIBEIRO os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.