STJEDcl no AREsp 2.944.462
Omissão: contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Contradição
- Não configuração
- Reapreciação da matéria decidida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Constata-se que a parte embargante se limita a reiterar os mesmos argumentos já apresentados, sem efetuar nenhuma indicação substancial de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão que desborda das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.