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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.034.337

Manutenção da decisão de inadmissão: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Manutenção da decisão de inadmissão
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Inexistente
  • Nulidade
  • Ausência de prejuízo
  • Revisão

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Modificar o acórdão recorrido quanto à possibilidade de diferimento do contraditório e à existência de prejuízo, como pretende a parte recorrente, é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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