STJAgInt no AREsp 2.835.573
Princípio da dialeticidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rediscussão do mérito
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a parte agravante não enfrentou adequadamente fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, notadamente a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial diante da incidência da Súmula 7/STJ.
3. A mera reiteração de teses de mérito - relativas à responsabilidade civil, à incidência do art. 14, § 3º, do CDC e à atuação de terceiro - não supre a exigência de impugnação específica, nem afasta o vício de dialeticidade recursal.
4. A alegação genérica de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não elide a aplicação da Súmula 7/STJ, quando ausente demonstração concreta de que a análise prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.
5. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à rediscussão do mérito, o que não se admite na via estreita do recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.