STJAgInt no AREsp 2.974.333
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, demonstrando, de forma direta e concreta, os motivos pelos quais o julgamento deve ser modificado, consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
4. A mera repetição, no agravo interno, das razões do recurso especial, bem como a afirmação genérica de que a controvérsia versa sobre matéria exclusivamente de direito, não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto à incidência das Súmulas 284 e 735 do STF e Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.