STJAgInt nos EDcl no RMS 78.462
Inadequação do mandado de segurança como sucedâneo recursal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inadequação do mandado de segurança como sucedâneo recursal
- Existência de recurso próprio
- Ausência de situação teratológica
- Inexistência de direito líquido e certo
- Fundamentação per relationem válida no caso concreto
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TERATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM VÁLIDA NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.
1. O mandado de segurança não se presta, via de regra, à revisão de ato jurisdicional passível de recurso, somente se admitindo em hipóteses absolutamente excepcionais de teratologia ou flagrante ilegalidade.
2. A motivação per relationem atende ao dever de fundamentação quando o julgador adere expressamente aos fundamentos do parecer e os complementa com razões e precedentes pertinentes ao caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.