Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FRAUDE BANCÁRIA. SÚMULAS 7 E 211/STJ. SÚMULA 282/STF.
1. Há necessidade de revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão estadual quanto a dinâmica da fraude, nexo causal, culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, o que é vedado na via especial.
2. Ausência de prequestionamento dos arts. 7, 370, 396 e 399, I e III, do Código de Processo Civil, e do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3. O prequestionamento ficto exige a indicação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do recurso, o que não se verificou.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.