STJAgInt no REsp 2.171.190
Exclusão de litisconsorte: interposição de agravo de instrumento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Exclusão de litisconsorte
- Interposição de agravo de instrumento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O presente feito cuida de exclusão de litisconsorte, em execução, com a extinção do feito sem julgamento de mérito por ser reconhecida ilegitimidade deles, ao não ter sido promovida a habilitação.
2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o cabimento do agravo de instrumento - que foi o recurso interposto no caso dos autos - contra decisão que determina a exclusão de litisconsortes e o prosseguimento do feito com relação aos demais litisconsortes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.